Garagem.vc – Versão Revisada em 19 de novembro de 2025
1.1. O presente Termo de Uso (“Termo”) regula a contratação e prestação de serviços de planejamento de campanhas de marketing de guerrilha pela Garagem.vc, pessoa jurídica de direito privado (“CONTRATADA” ou “Prestadora”), e a pessoa física ou jurídica que realizar a contratação através da plataforma digital (“CONTRATANTE” ou “Cliente”).
1.2. Objeto do Serviço: A CONTRATADA se obriga a elaborar planejamento estratégico de campanha de marketing de guerrilha conforme briefing fornecido pelo CONTRATANTE, compreendendo: (i) análise do briefing; (ii) desenvolvimento de conceito criativo.
1.3. Natureza do Serviço: O serviço contratado constitui insumo instrumental para a atividade econômica do CONTRATANTE, integrado à cadeia produtiva, comercial ou de prestação de serviços da contratante. Assim, a relação jurídica estabelecida é de natureza eminentemente comercial, entre dois agentes econômicos profissionais, e não configura relação de consumo para qualquer efeito legal.
1.4. Escopo Limitado: O serviço não inclui o planejamento tático da campanha; o cronograma de execução sugerido; a estimativa de recursos necessários; a execução da campanha, a produção de materiais, a contratação de fornecedores ou implementação das ações planejadas, salvo contratação adicional expressa e por escrito. O CONTRATANTE é responsável pela execução, implementação e controle de qualidade das ações planejadas.
2.1. A contratação dos serviços ocorre exclusivamente através da plataforma digital, mediante: (i) preenchimento completo do formulário de briefing; (ii) contratação da ideia de guerrilha; (iii) pagamento integral antecipado; e (iv) aceite expresso deste Termo de Uso mediante clique no botão “Aceito os Termos de Uso”.
2.2. O aceite eletrônico possui validade jurídica plena conforme artigo 107 do Código Civil e artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, vinculando o CONTRATANTE a todas as cláusulas deste instrumento.
2.3. O CONTRATANTE declara e reconhece expressamente:
2.4. O CONTRATANTE declara que é pessoa jurídica legalmente constituída, com capacidade para contratar, e que a decisão de contratação é tomada por representante legitimado com plenos poderes.
3.1. Obrigação de Completude: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer briefing completo, preciso, detalhado e lícito, contendo minimamente:
3.2. Vinculação ao Briefing: O planejamento será desenvolvido estritamente com base nas informações fornecidas no briefing. Informações incompletas, contraditórias, imprecisas ou inadequadas podem comprometer a qualidade, aplicabilidade ou aderência do planejamento, não ensejando direito à devolução.
3.3. Vedação à Alteração: Após confirmação do pagamento, o briefing não poderá ser alterado. Caso o CONTRATANTE deseje modificar substancialmente o briefing, deverá realizar nova contratação e novo pagamento.
3.4. Responsabilidade Integral do CONTRATANTE: O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela veracidade, legalidade, licitude, conformidade com direitos de terceiros e adequação das informações, dados, imagens e materiais fornecidos no briefing. A CONTRATADA não realiza verificação de conformidade legal de tais materiais com legislação estadual, municipal ou com órgãos reguladores específicos.
3.5. Legalidade das Ações Propostas: O CONTRATANTE reconhece que o planejamento poderá incluir sugestões de ações de marketing de guerrilha que requerem análise jurídica especializada quanto à conformidade com leis municipais, estaduais e federais, bem como com regulações de órgãos específicos. O CONTRATANTE obriga-se a buscar assessoria jurídica própria antes de implementar qualquer ação proposta no planejamento.
4.1. Prazo de Entrega: O planejamento será entregue em até 7 (sete) dias úteis contados da confirmação do pagamento e validação completa do briefing pela CONTRATADA.
4.2. Validação do Briefing: A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar complementações ou esclarecimentos ao briefing em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento. O prazo de entrega inicia-se somente após a validação completa e aceitação do briefing pela CONTRATADA.
4.3. Formato de Entrega: O planejamento será entregue em formato digital (PDF ou apresentação), através da plataforma, contendo:
4.4. Prazo de Manifestação: O CONTRATANTE terá 7 (sete) dias úteis contados do envio do email com o planejamento do marketing de guerrilha para se manifestar formalmente, enviando email para comunidade@garagem.vc, sobre:
4.5. Revisão: Em caso de solicitação fundamentada de revisão dentro do prazo (item 4.4.b), a CONTRATADA terá 7 (sete) dias úteis para apresentar planejamento revisado. Somente 1 (uma) revisão está incluída no serviço contratado. Revisões adicionais poderão ser contratadas separadamente mediante novo pagamento.
4.6. Aprovação Tácita: Decorrido o prazo estabelecido no item 4.4 sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, o planejamento será considerado automaticamente aprovado, encerrando-se a prestação do serviço sem possibilidade de revisão adicional ou devolução.
4.7. A CONTRATADA não será responsável por prazos de entrega em caso de demoras causadas por (i) respostas lentas do CONTRATANTE; (ii) falta de clareza nas solicitações de revisão; ou (iii) qualquer fator fora de seu controle.
5.1. Os direitos patrimoniais de autor sobre o planejamento criativo desenvolvido serão transferidos ao CONTRATANTE somente após a aprovação final do planejamento (expressa ou tácita conforme item 4.6) e desde que não haja solicitação de devolução com fundamento na garantia contratual.
5.2. Em caso de devolução por força da garantia prevista na Cláusula 7, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o planejamento permanecem exclusivamente com a CONTRATADA. Nesse cenário, é expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar, reproduzir, adaptar, implementar, divulgar ou de qualquer forma explorar qualquer parte do planejamento devolvido, sob pena de:
5.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir o planejamento desenvolvido (total ou parcialmente, com devido respeito aos direitos do CONTRATANTE quando aplicável) em seu portfólio profissional, mediante anonimização da identidade do CONTRATANTE ou, quando não anonimizado, mediante autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
6.1. O pagamento é integral e antecipado, realizado no ato da contratação através dos meios disponibilizados na plataforma hotmart.
6.2. O serviço somente será iniciado após a confirmação irrevogável do pagamento pelo sistema de processamento financeiro.
6.3. Os valores contratados são definitivos e não estão sujeitos a reajustes durante a execução do serviço, salvo alteração legal de tributos que implique comprovadamente em aumento da carga tributária incidente sobre a CONTRATADA.
6.4. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Cláusula 7 (Garantia de Devolução), nenhuma devolução ou reembolso será processado, independentemente do motivo.
7.1. Garantia Voluntária: A CONTRATADA oferece, como compromisso comercial voluntário e não como obrigação legal, garantia de devolução integral do valor pago exclusivamente nas seguintes hipóteses objetivas e comprovadas:
7.2. Exclusões Expressas da Garantia: NÃO haverá, em nenhuma hipótese, direito à devolução nas seguintes situações:
7.3. Procedimento para Solicitação: A solicitação de devolução deverá ser realizada por email para comunidade@garagem.vc, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data de entrega do planejamento, mediante:
7.4. Análise e Decisão: A CONTRATADA analisará o pedido de devolução em até 7 (sete) dias úteis contados do recebimento. Caso o pedido seja:
7.5. Natureza Comercial e Exclusão de Aplicação do CDC: A garantia oferecida possui natureza eminentemente comercial e voluntária, constituindo compromisso comercial discreto da CONTRATADA. Esta garantia não se confunde nem se equipara aos direitos assegurados pela legislação consumerista, e sua existência não implica reconhecimento de que a relação jurídica constitua relação de consumo. Reafirma-se expressamente que esta relação é comercial entre agentes econômicos, não sendo aplicáveis disposições do Código de Defesa do Consumidor.
8.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se exclusivamente à entrega de plano criativo de guerrilha alinhado ao briefing fornecido. A CONTRATADA expressamente não se responsabiliza por:
8.2. Responsabilidade Exclusiva do CONTRATANTE: Caso a implementação e execução da campanha planejada resulte em responsabilização civil, administrativa, criminal, tributária ou de qualquer outra natureza da empresa cliente, terceiros ou órgãos públicos, esta responsabilização será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que implementará as ações propostas por sua conta e risco, indenizando a CONTRATADA de qualquer prejuízo, demanda ou reclamação.
8.3. Conformidade Jurídica: A CONTRATADA empenhará seus melhores esforços profissionais para desenvolver planejamento criativo, estratégico e formalmente exequível, mas não garante aprovação por órgãos reguladores, autoridades municipais, estaduais ou federais, nem ausência de questionamentos por terceiros. Todas essas questões são de responsabilidade do CONTRATANTE.
8.4. Limitação de Indenização: A responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer circunstância, não poderá exceder o valor pago pelo CONTRATANTE pela contratação do serviço objeto deste Termo.
9.1. Obrigações da CONTRATADA:
9.2. Obrigações do CONTRATANTE:
10.1. A CONTRATADA coletará e tratará dados pessoais do CONTRATANTE exclusivamente para as finalidades de:
10.2. Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades acima e pelo prazo de prescrição de eventuais ações judiciais conforme legislação aplicável (máximo 10 anos), sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.
10.3. O CONTRATANTE possui os direitos previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), podendo solicitar acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados através do canal comunidade@garagem.vc.
11.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações confidenciais trocadas durante a prestação do serviço, incluindo dados estratégicos, comerciais, operacionais, criativos e de negócio.
11.2. A obrigação de confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o término da prestação do serviço ou rescisão desta relação.
11.3. Não constituem violação da confidencialidade: (i) divulgação exigida por ordem judicial; (ii) divulgação necessária para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; (iii) divulgação ao portfólio profissional conforme Cláusula 5.3.
12.1. Alterações no Termo: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar este Termo a qualquer momento, mediante publicação clara da versão atualizada na plataforma. As alterações futuras não afetarão contratos já perfazidos anteriormente, mantendo-se a versão vigente à data da contratação.
12.2. Comunicações Válidas: Todas as comunicações entre as partes deverão ser realizadas através da plataforma ou pelos canais oficiais por ela disponibilizados, considerando-se válidas e juridicamente eficazes para todos os fins legais.
12.3. Cessão Proibida: É expressamente vedada a cessão, transferência ou delegação deste contrato pelo CONTRATANTE a terceiros, total ou parcialmente, sem anuência prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA. Qualquer tentativa de cessão sem tal anuência constituirá violação material deste Termo.
12.4. Nulidade Parcial: Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, nula ou inexequível por decisão arbitral ou judicial, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito, sendo que as partes autorizam reforma mínima do dispositivo nulo para preservar a intenção comercial das partes.
12.5. Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento de suas obrigações decorrente de caso fortuito, força maior ou circunstâncias extraordinárias fora de seu controle razoável, incluindo pandemias, desastres naturais, guerras, revoluções, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
12.6. Integralidade do Instrumento: Este Termo, juntamente com a Política de Privacidade e eventuais aditivos por escrito, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os acordos, entendimentos, representações e negociações anteriores, orais ou escritas.
13.1. Natureza Comercial da Relação: As partes reconhecem expressamente que a relação jurídica constituída é de natureza comercial e empresarial, entre dois agentes econômicos, e não configura relação de consumo para qualquer efeito legal.
13.2. Arbitragem Obrigatória: Qualquer controvérsia, disputa, reclamação ou litígio que surja desta relação ou da interpretação deste Termo, incluindo (mas não se limitando a) questões sobre conformidade com o briefing, qualidade do planejamento, devolução de valores, responsabilidade ou propriedade intelectual, deverá ser obrigatoriamente submetida a arbitragem, em detrimento de qualquer ação judicial.
13.3. Instituição Arbitral: A arbitragem será conduzida pela CAMARB – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL – BRASIL, com endereço em São Paulo, SP.
13.4. Regras Procedimentais: A arbitragem será conduzida conforme as regras de arbitragem da instituição escolhida, que deverá ser apropriada para a natureza comercial da controvérsia.
13.5. Árbitro e Custas: A arbitragem será julgada por um único árbitro (exceto se a instituição arbitral estabelecer de forma diversa). As custas da arbitragem, incluindo honorários do árbitro, serão distribuídas conforme o resultado final da sentença arbitral, na proporção de responsabilidade de cada parte.
13.6. Sede e Aplicação: A sede da arbitragem é a cidade de São Paulo, SP, Brasil. A arbitragem será regida pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e pelas regras da instituição arbitral escolhida.
13.7. Confidencialidade da Arbitragem: A arbitragem será conduzida sob princípios de confidencialidade, permanecendo sigilo sobre os procedimentos, depoimentos, documentos e decisões, salvo quando a divulgação for obrigada por lei.
13.8. Preservação de Garantias: O direito de recorrer a arbitragem não prejudica o direito da CONTRATADA de buscar tutela cautelar ou medidas de urgência perante o Poder Judiciário, incluindo busca e apreensão, medidas cautelares inominadas ou liminares, quando necessário para preservar seus direitos ou impedir danos irreparáveis.
14.1. Exclusão Material: As partes acordam expressamente que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é expressamente EXCLUÍDO desta relação, pelos seguintes fundamentos:
14.2. Inaplicabilidade do CDC: O CONTRATANTE reconhece e aceita que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esta relação contratual, por não se tratar de relação de consumo. Nesse sentido, todos os direitos correlatos ao CDC, incluindo direito de arrependimento, prazo de reflexão, e proteções consumeristas em geral, não são aplicáveis.
14.3. A plataforma hotmart pode oferecer direito de arrependimento por meio de seu sistema, independente do disposto nestes termos de uso.
15.1. Declaração Expressa: As partes concordam expressamente que a relação jurídica estabelecida por este Termo NÃO É E NÃO SERÁ JAMAIS uma relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), por não se adequar aos pressupostos legais de tal proteção.
15.2. Fundamentos da Exclusão:
15.3. Jurisprudência Aplicável: As partes reconhecem a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o precedente REsp 1.497.574/SC, que nega a aplicação do CDC a contratos comerciais entre agentes econômicos profissionais, mesmo quando uma das partes é pessoa jurídica que utiliza bens ou serviços em sua atividade empresarial.
15.4. Consequências da Exclusão: Em virtude desta exclusão expressa:
15.5. Reafirmação de Boa-fé: A exclusão do CDC não implica exclusão do princípio de boa-fé objetiva (art. 422, CC), que permanece plenamente aplicável, vinculando ambas as partes a comportamentos honestos, leais e coerentes com os legítimos interesses comerciais.
16.1. Legislação Aplicável: Este Termo será interpretado e regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil (Lei 10.406/2002), o Código de Trânsito Comercial, e demais leis comerciais e civis aplicáveis, reconhecendo-se expressamente a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
16.2. Eficácia: Este Termo entra em vigor no momento do aceite pelo CONTRATANTE e permanece em vigência durante toda a execução do serviço e pelas obrigações posteriores nele estabelecidas (confidencialidade, restrições de propriedade intelectual, etc.).
16.3. Contato: Para dúvidas, questões ou solicitações relacionadas a este Termo, o CONTRATANTE deverá contatar através da plataforma digital ou do e-mail comunidade@garagem.vc.